
Venda Casada: O que os fornecedores não querem que você saiba. (Parte I)

Esse assunto é muito polêmico no setor de eventos e atendendo a diversos pedidos, hoje eu tratarei sobre os aspectos jurídicos da Venda Casada.
Antes de falar sobre o tema, precisamos saber o que é a Venda Casada.
Conceitualmente, Venda Casada é a prática que alguns fornecedores do mercado de eventos têm de impor, na venda de algum produto ou serviço, a aquisição de outro produto ou serviço não desejado pelo consumidor.
Ex.: “Z” (Espaço para eventos) oferta os serviços para “Y” (consumidor) e impõe a contratação de “X” (O Bufê) como único fornecedor credenciado para trabalhar na casa. Para realizar a sua festa no “Z” (Espaço para eventos), “Y” (consumidor) está condicionado a contratação de “X” (O Bufê).
Ou seja, a locação do “Espaço de Festas Z” é condicionada a contratação do Bufê “X”; isso é Venda Casada.
Pergunta-se: O que diz a lei a respeito da Venda Casada?
O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 39, inciso I, esclarece que é proibido Venda Casada, assim entendido o ato de “condicionar o fornecimento de produtos ou serviços ao fornecimento de outro produto ou serviço “.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também já se manifestou sobre a questão:
“São direitos básicos do consumidor a proteção contra práticas abusivas (…) sendo vedado ao fornecedor condicionar o fornecimento de serviço, sem justa causa, a limites quantitativos (…)” (STJ, REsp. 655.130, Rel. Min. Denise Arruda, 1ª T.,j. 03/05/07, DJ 28/05/2007).
>>>Primeira conclusão: a Venda Casada é ilegal, segundo o art 39,I, CDC.
Além de ser um ilícito civil, a Lei 8137/1990 considera a Venda Casada como crime, conforme art. 5º, incisos II e III, que prevê pena de detenção de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, ou multa”.
O STJ também já se manifestou sobre a questão:
“A figura típica descrita no artigo 5º, II, da Lei 8137/90, é crime de mera conduta, (…) bastando, para tanto, que o agente subordine, ou sujeite a venda ou prestação de serviço, a uma condição” (STJ, RHC 12.378, Rel. Min. Felix Fisher, 5ª. T., p. 24/06/02).
Segunda conclusão: Venda Casada é crime, segundo o artigo 5º, II, da Lei 8137/90.
[Fica a dica]: Venda Casada é uma prática comercial abusiva e criminosa.
Daniel Del Rio é advogado especialista em eventos e direito do entretenimento, palestrante e criador da Blindagem Jurídica como método preventivo para realizar eventos juridicamente seguros.
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