O que é BV na área jurídica?
O BV bônus de venda no mercado de eventos é a comissão paga ao organizador de eventos, assessor ou cerimonialista, pelos serviços e produtos que o cliente irá contratar. Apesar de não existir problema em pagar ou receber por uma venda realizada, esse valor pode estar saindo do bolso do próprio cliente sem que ele saiba! Entenda melhor:
Normalmente, o fornecedor insere essa porcentagem de valor para o profissional, no momento do orçamento do cliente, fazendo com que ele pague um adicional pelo serviço contratado. Sendo assim, para comissionar o profissional, o fornecedor que está sendo contratado cobra a mais por seu produto ou serviço para poder repassar esse valor.
Sabe quando você sente aquela insistência de contratar um fornecedor específico? Isso provavelmente está acontecendo porque envolve BV, é a forma que o organizador de eventos tem de contratar o fornecedor que irá pagar a comissão.
O correto que um cerimonialista deve-se fazer é deixar para que o cliente escolha o fornecedor que quiser, sem o pressionar, e que dentro da proposta já esteja incluso as recomendações e pesquisas de fornecedores.
É importante que você saiba que existem duas modalidades distintas de BV:
- Bônus de venda próprio: o BV é descontado do preço final do produto/serviço do fornecedor.
Exemplo: O Bufê A cobra 10 mil reais pelo serviço e paga 10% ao Cerimonialista B, sendo que o Bufê B recebe 9 mil reais e o “Cerimonial A” 1 mil reais.
No BV próprio a comissão é paga diretamente ao fornecedor
- Bônus de venda terceirizado: O preço do produto/serviço é aumentado proporcionalmente ao valor da comissão paga ao profissional de eventos.
Exemplo: O “Bufê A” cobra, normalmente, 10 mil reais pelo serviço. Para pagar BV, o Bufê A aumenta seu preço para 11 mil reais, de modo que recebe os 10 mil reais correspondente ao preço do serviço e o Cerimonial B recebe 1 mil reais a título de BV.
Assim, pode-se dizer que no ao passo que no BV Terceirizado a retribuição financeira sai do bolso do consumidor.
No caso do BV Terceirizado, se concluir que, além do valor do contrato da assessoria, o profissional organizador de eventos ainda recebe uma porcentagem sobre os contratos fechados com os fornecedores, o que representa um acréscimo no valor final da contratação, gerando um custo alto para os consumidores que muitas vezes sequer ficam sabendo dessa cobrança.
Não é problema trabalhar com bônus de venda próprio, desde que o cliente esteja ciente desta prática, assim se torna uma forma de remuneração lícita. Também não é correto oferecer seu serviço desde que a condição seja que o cliente também adquira o serviço de terceiros, pois isso se constitui como venda casada previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC). “Art. 39, I, CDC e art. 5º, II e III da Lei 8137/90.”
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